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Data: 11 de abril, 2019Imprimir

O Plenário do Senado aprovou, na noite de ontem (10/4), o projeto de lei que aumenta o desconto para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A redução na conta de luz mensal pode chegar a 70% do valor para quem se encaixar no programa. O senador Otto Alencar (PSD-BA), foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ajudou a aprovar a proposta em plenário.  O PLS 260/2017 segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto prevê o desconto máximo de 70% para quem consome até 50 kilowatts-hora (kWh) por mês. Entre 51 e 150 kWh por mês, o desconto será de 50%. Se a faixa de consumo ficar entre 151 e 250 kWh, o desconto cai para 20%. Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por mês.

A lei atual prevê descontos e limites de consumo menores: 65% para consumo de até 30 kWh; 40% se o consumo ficar entre 31 e 100 kWh; e 10% de desconto caso o consumo fique entre 101 e 220 kWh. Atualmente, não há desconto para consumo acima de 220 kWh mensais.

A mudança vai proporcionar conta de luz mais barata para famílias de baixa renda e ampliar o número de consumidores beneficiados. Para o senador Otto Alencar, líder do PSD no Senado, a ampliação do alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica é uma justa iniciativa num país de desigualdades sociais, onde milhões vivem no limiar da linha de pobreza.

“O reposicionamento das faixas e dos descontos da Tarifa Social vem oportunamente em socorro desses cidadãos que, incapazes de mudar sua condição econômica por virtual falta de oportunidades, tem nas ações do Estado uma oportunidade de corrigir situações em que o mercado falha em prover condições dignas aos cidadãos”, disse ele no parecer da CAE.

Otto Alencar justificou ainda que a Tarifa Social é subsídio cruzado, por meio do qual a população de renda mais elevada contribui para a mitigação das carências da população de baixa renda. A alteração proposta representa um aumento anual de R$ 780 milhões na transferência de renda entre consumidores.

“Trata-se de subsídio de impacto relativamente pequeno quando comparado com as receitas globais da indústria da eletricidade, que arrecada mais de 100 bilhões por ano. Portanto, o impacto que a ampliação da Tarifa Social terá sobre as tarifas é mínimo se comparado com o enorme benefício que trará”, disse o senador.

Taxa –  A TSEE é válida para famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal que tenham renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo; para recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e para famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência que precisem de energia elétrica para aparelhos.

Para ter acesso à TSEE, um membro da família deve ir à distribuidora local de energia elétrica com CPF e documento de identificação com foto, ou com o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). É preciso informar:

– Código da unidade consumidora a ser beneficiada;

– Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do BPC, Número do Benefício (NB);

– Relatório e atestado assinado por profissional médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

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