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Data: 23 de setembro, 2019Imprimir

Projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA) altera a lei que trata da incidência do Imposto de Renda (IR) dos lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas brasileiras a seus sócios. “O objetivo do PL 2015/2019 é revogar privilégios e ampliar os recursos disponíveis para o financiamento de políticas públicas”, disse.

O projeto modifica o artigo 10 da Lei 9.249, de dezembro de 1995, que isentou de Imposto de Renda os lucros e dividendos distribuídos aos sócios, estejam eles no Brasil ou no exterior. A proposta elimina a atual isenção do Imposto de Renda da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto.

“O projeto restabelece o modelo que vigorou desde o início da cobrança do IR até 31 de dezembro de 1995, com duas diferenças”, explicou o senador. De acordo com Otto Alencar, a primeira diferença está no tratamento dado ao beneficiário pessoa física residente no Brasil que não ficará restrito à incidência do IR exclusiva na fonte.

“O IR retido na fonte será considerado antecipação do devido na declaração de ajuste anual, que se submete à tabela progressiva anual e não poderia ser diferente já que a progressividade é um princípio constitucional, previsto no artigo 153, inciso 2º da nossa Carta Magna”, explicou.

As modificações propostas estabelecem, ainda, a alíquota de 15% para os lucros e dividendos, pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Se a pessoa física ou jurídica beneficiária tiver domicílio ou residir em paraíso fiscal a alíquota sobe para 25%.

Segundo Otto Alencar, o projeto colabora para ajudar na arrecadação federal e redução da desigualdade social.  “Hoje, o lucro obtido pelas empresas é tributado, mas a distribuição desse lucro aos acionistas na forma de dividendos é isento de taxação, graças a lei aprovada em 1995. Na declaração de IR, os acionistas informam os rendimentos como pessoa física e não pagam nada”, afirmou o senador.

Desigualdade social – O Brasil é o 10º país mais desigual do mundo, conforme o último relatório de Desenvolvimento Humano elaborado pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) mostra que dentre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o chamado clube dos países ricos, apenas a Estônia, não tributa lucros e dividendos.

No mundo, as alíquotas variam de 6,9%, na Nova Zelândia; a 44%, na França. A média dos países chega a 25%. Os responsáveis pela pesquisa, afirmam que o modelo atual brasileiro é injusto e favorece quem ganha rendas, e não quem vive de remuneração do trabalho.

“Comparativamente a outros países, o Brasil começa a tributar a renda muito tarde, apenas a partir de indivíduos que ganham o equivalente a 79% do salário médio nacional. Na comparação, apenas o governo central da Suécia começa a tributar acima do Brasil”, diz a pesquisa.

O estudo foi feito pelo auditor de finanças do Tesouro Nacional, Rodrigo Cardoso Fernandes; o professor de economia da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Bernardo Campolina, e o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, Fernando Gaiger Silveira.

Confira entrevistas do senador sobre o projeto:

Texto do projeto 

Rádio Senado

Agencia Senado

 

 

 

 

 

 

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