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Data: 28 de fevereiro, 2020Imprimir

As secretarias de Fazenda e de Previdência da União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão ser obrigadas a informar às suas polícias civis e federal sobre crimes de sonegação fiscal e previdenciária e de apropriação indébita previdenciária cometidos na esfera administrativa. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 153/2016, aprovado nesta quarta-feira (19) em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).

Hoje, o resultado da representação fiscal para fins penais por crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social é encaminhada apenas ao Ministério Público, após a decisão final na esfera administrativa, quando se confirma a exigência fiscal do crédito tributário correspondente pelas irregularidades. Com a aprovação do texto, a autoridade policial com atribuição para investigar o caso também precisará ser informada, não apenas o MP.

Segundo o Otto Alencar, os órgãos fazendários e previdenciários, conforme amplamente divulgado pela mídia, são frequentemente alvos de ações criminosas, sendo a sonegação e a apropriação indébita algumas das infrações mais praticadas. Como resultado, a União apresenta atualmente uma dívida ativa que já ultrapassa a cifra de R$ 1,4 trilhão. Para ele, a alteração proposta busca reverter esse quadro e fortalecer os mecanismos de apuração e investigação desses crimes.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), recomendou a aprovação do PLS 153/2016.

“A conjugação de esforços que resultará da dupla comunicação do crime, ao Ministério Público e à polícia, ao mesmo tempo, é medida que certamente contribuirá para evitar a impunidade, além de permitir que, mediante investigação, outros crimes sejam identificados”, comentou Anastasia no relatório.

Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

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