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Data: 30 de novembro, 2016Imprimir

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29/11), à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 50/2016) que permite a realização das manifestações registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal. A PEC é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e segue agora para análise do plenário. Associações de vaqueiros acompanharam a sessão da CCJ.

Otto Alencar adiantou que irá pedir calendário especial aos líderes partidários para que a PEC seja votada com urgência. “A PEC busca consignar na Constituição Federal, com clareza, a permissão para que as práticas culturais de natureza imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não submetam os animais à crueldade possam se realizar”, explicou.

Nesta quarta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da Lei 13.364/2016, que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial.

“A sanção da Lei e a aprovação da PEC pela CCJ são passos importantes para assegurar a continuidade da vaquejada”, avaliou Otto Alencar.

O senador relatou o projeto que deu forma a Lei 13.364/2016. Segundo Otto Alencar, a Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o pleno exercício dos direitos culturais.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado a se manifestar sobre a vaquejada e votou contrário a atividade esportiva, alegando que a mesma levava a crueldade dos animais.

Otto Alencar diz que nos últimos anos houve um forte e inegável aprimoramento na organização e disciplina para a prática desportiva da vaquejada, notadamente no tocante à proteção da saúde e do bem-estar dos animais envolvidos.

“É assegurado uma série de medidas que protegem a integridade física e o bom, rigorosamente”, afirmou. Entre essas medidas estão: assistência veterinária, transporte adequado, proibição do uso do chicote e uso de 50 cm de areia em toda a extensão da pista. Também é proibido o uso de esporas e utilizado a cauda artificial (rabo artificial, protetor de cauda). O vaqueiro não pode em hipótese alguma tocar o boi, apenas na cauda artificial e os cavalos devem estar em sanidade física atestada por veterinário.

Além destas práticas que asseguram o bem-estar do animal, Otto Alencar lembra aspectos econômicos. A Associação dos Vaqueiros do Brasil (AVAQ), estima em mais de três milhões de empregos diretos e indiretos impulsionados com a vaquejada, nas indústrias de ração, indústrias de medicamento, tratadores, juízes de vaquejada, médicos veterinários, cantores, narradores, vaqueiros etc.

“O que é gerado de emprego e renda, principalmente no sertão e semiárido Nordestino é muito grande. É preciso considerar este aspecto e também que a vaquejada passa, nos últimos anos, por um processo de modernização, com novos meios de fiscalização e uma preocupação muito grande com relação ao bem-estar do animal, tanto o cavalo quanto o boi”,disse.

Por ano, 650 mil pessoas circulam nestes eventos. É o maior esporte em número de público no Nordeste, perde só para o futebol.

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