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Data: 14 de setembro, 2016Imprimir

O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, quer a redução no preço de capacetes e roupas de proteção para motoqueiros. O objetivo é tornar acessível a compra dos equipamentos e diminuir o alto índice de acidentes de trânsito com as motocicletas, motonetas e ciclomotores registrados pelo Brasil.

Em 2013, os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com acidentes de motocicletas foram de R$ 112,9 milhões, o correspondente a quase a metade (50%) do total investido para tratar sequelas de acidentes de trânsito. Para reduzir o valor dos capacetes e roupas de proteção, Otto Alencar propõe alterar a Lei 10.865, de 30 de abril de 2004.

“O projeto reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de capacetes de segurança e de vestuário de proteção destinados ao uso por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores”, explica o senador que é médico ortopedista.

Em 2013, 42,2 mil pessoas morreram por conta de acidentes de trânsito, sendo 12.040 (28,53%) envolvendo motocicletas. Os dados são do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. No mesmo ano, segundo o Sistema de Informação Hospitalar do SUS, foram registradas mais de 169,7 mil internações por conta de acidentes no trânsito, sendo as motocicletas responsáveis por 88 mil delas (51,86%) – um crescimento de 114% em cinco anos.

Nas rodovias federais, em 2014, enquanto que a cada 8,3 acidentes com automóveis houve morte ou lesão grave, nas motocicletas o percentual foi de 2,9, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), colhidos no relatório de pesquisa intitulado “Acidentes de Trânsito nas Rodovias Federais Brasileiras – Caracterização, Tendências e Custos para a Sociedade”.

“A explicação está associada ao menor grau de proteção que o veículo oferece, já que, em caso de acidente, o condutor fica totalmente exposto a situações de perigo, como quedas e atropelamentos por outros veículos’, afirma Otto Alencar.

Segundo o senador, nessas ocasiões, se torna vital a utilização pelo condutor do capacete de segurança e do vestuário de proteção, exigidos pelo artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). O incentivo fiscal é estendido no projeto de lei à importação desses bens no estrito cumprimento das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

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