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Data: 03 de julho, 2017Imprimir

Projeto de autoria do senador já foi aprovado no Senado e dá a MP e polícia mais poderes para investigar crime na internet

Projeto de lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), disciplina a investigação criminal e a obtenção de provas nos crimes praticados pela internet. O PLS 730/2015 avança ao conferir poder a delegados de polícia e ao Ministério Público de requisitar informações em caso de indício de crime. Também determina que os provedores de conexão e aplicação mantenham departamentos técnicos em período integral no País para o atendimento das solicitações judiciais.

“A sociedade e o Estado ficam vulneráveis sem uma legislação adequada que defina meios e instrumentos de investigação de crimes praticados pela internet”, justifica Otto Alencar. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e tramita agora na Câmara dos Deputados com o número 5074/2016.

Na Câmara, a proposta já passou por unanimidade na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, atualmente é analisada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O relator é o deputado Major Olímpio (SD-SP).  Caso aprovado neste colegiado segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.

O projeto permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) – que é a identificação do usuário – com o objetivo de identificar o responsável pela prática criminosa.

As informações que podem ser requisitadas limitam-se a qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito. Hoje, o provedor é obrigado a fornecer esses dados somente com autorização de um juiz.

Ao mesmo tempo, o projeto garante o sigilo das informações recebidas dos provedores, vedando seu fornecimento a terceiros ou a órgãos de comunicação social.

A fim de garantir o fornecimento das informações cadastrais, o projeto estabelece que os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão manter pessoal apto para a atender às requisições ou determinações judiciais.

“Os crimes praticados pela internet se multiplicam, exigindo legislação à repressão, sem prejuízo da liberdade de acesso e uso democrático e livre do conteúdo existente na rede mundial de computadores”, justificou Otto Alencar.

Segundo o senador, atualmente há enorme dificuldade em se cumprir determinações judiciais perante empresas que atuem como provedoras de conexão e de aplicações de internet do exterior.

“As empresas não mantêm funcionamento de departamentos técnicos nas representações no Brasil, o que afeta a aplicação rápida da lei de nosso País”, disse Otto Alencar.

No Brasil, segundo a Pesquisa Brasileira de Mídia 2015 (PBM 2015), quase metade da população usa internet regulamente. São mais de 94,2 milhões e 45% usando redes sociais diariamente.

Dados da Bitdefender, empresa de segurança na internet, apontam que a cada 15 segundos, um brasileiro é vítima de fraudes com documentos roubados ou informações furtadas na rede. Mais de 28 milhões de pessoas foram prejudicadas por cibercrimes, o que custou perto de R$ 16 bilhões ao país em 2012.
“O projeto tem o objetivo de preencher uma grave e séria lacuna na legislação. A falta de responsabilização criminal ou mesmo cível dos autores dos crimes ocorre pela ausência de instrumentos legais que dotem as autoridades responsáveis pela investigação, delegado de polícia e Ministério Público, de meios condizentes com o dinamismo inerente à rede de computadores”, afirmou o senador.

De acordo com Otto Alencar, a internet não pode ser um escudo de proteção para criminosos. “É necessário dotar as autoridades de instrumentos que possibilitem a identificação dos responsáveis pela postagem, comunicação, propagação, comentários ou informação que ofenda direitos e viole o ordenamento jurídico”, afirmou.

Otto Alencar lembrou, que países como os Estados Unidos, Itália, Grã-Bretanha, já regulamentam o uso da internet e fornecem instrumentos ao cidadão e às autoridades para se buscar justiça.

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