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Data: 15 de julho, 2015Imprimir

O senador Otto Alencar (PSD-BA), voltou a defender, nesta terça-feira (14/7), a redução da maioridade penal para jovens que cometam crimes hediondos. “Exatamente para o crime hediondo praticado por menores que defendo a redução da maioridade penal. Além disto, também apresentei projeto para acabar com a redução da pena para aqueles que praticam crimes entre 18 e 21 anos”, disse.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (14/7), o substitutivo do senador José Pimentel (PT-CE), ao projeto de lei  333/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que agrava penas para menores.  Foram 43 votos a favor e 13 contrários à matéria, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O substitutivo apresentado à proposta estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

Otto Alencar votou favoravelmente ao substitutivo e, no plenário do Senado, defendeu a redução da maioridade penal e o aumento do período de internação para jovens infratores dos 18 aos 21 anos que hoje, ao cometerem crimes, tem o benefício da redução pela metade do período de internação. As afirmações foram feitas em aparte ao senador José Serra.

O projeto apresentado por José Serra altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um regime especial de atendimento socioeducativo a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

O projeto de lei do senador Otto Alencar, PLS 55/2015, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aumenta de três para seis anos o tempo máximo de internação do jovem infrator. Além disso, define que os infratores serão submetidos a exame criminológico, quando tiverem cometido ato equivalente a crime hediondo ou equiparado. O destino desses mesmos infratores, ao atingirem o tempo máximo de internação ou a idade de 21 anos, será decidido com base no exame criminológico. Com o mesmo objetivo, o senador propôs emenda ao projeto da reforma do Código Penal. Segundo Otto Alencar, essas medidas permitirão que jovens perigosos só retornem ao convívio social quando fizerem por merecer.

Assista a fala do senador Otto Alencar:

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