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Data: 27 de março, 2018Imprimir

A segurança pública é prioridade para o senador Otto Alencar (PSD-BA). O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27/3), projeto de lei de sua autoria que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima para o caso deste roubo resultar em lesão corporal grave. O texto segue para sanção presidencial.

“Espero que vire lei o mais rápido possível. Estes crimes aterrorizam a população das grandes, medias e pequenas cidades”, disse Otto Alencar.

Segundo o senador, o projeto tem o objetivo de garantir que os bancos invistam em mais segurança para coibir tais crimes. “O Estado não pode pagar a conta de bancos que ganham bilhões em lucros”, afirmou.

O texto (PLS 149/2015) foi aprovado na forma do substitutivo da Câmara Federal (SCD 1/2018). Foi incorporado ao projeto a obrigação dos bancos investirem em dispositivos que inutilizem as cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

O roubo de explosivos ou de acessórios que, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser punido com aumento de um terço à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de dois terços da pena. Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.

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