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Data: 06 de abril, 2016Imprimir

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) aprovou, nesta quarta-feira (6/4), o projeto de lei (PLS 730/2015). De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta estabelece regras claras para obtenção de provas de crimes praticados pela internet.

O projeto permite que, havendo o indício da prática do crime, o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público possam requisitar a qualquer provedor as informações cadastrais relativas à qualificação pessoal, à filiação e o endereço do investigado, sendo necessária uma ordem judicial para se obter outras informações.

O texto que foi relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), explicita que os provedores ficam obrigados a fornecer as informações cadastrais existentes e determina que a requisição da ordem judicial somente poderá ocorrer quando for impossível a obtenção das informações por outros meios. Também é garantia a manutenção do sigilo das informações recebidas dos provedores, proibindo seu fornecimento a terceiros ou a órgão de comunicação social.

Os relatórios produzidos a partir das informações fornecidas deverão ser lacrados em autos apartados do inquérito policial ou do procedimento investigatório, sendo permitido o acesso às diligências documentadas pelo advogado do investigado.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo. Se não ocorrer recurso para análise pelo Plenário do Senado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

“A internet não pode ser um escudo de proteção para criminosos de qualquer matiz, sendo necessário dotar as autoridades responsáveis pela investigação de instrumentos que possibilitem a identificação dos responsáveis pela postagem, comunicação, propagação, comentários ou informação que ofenda direitos de outrem e viole o ordenamento jurídico”, defendeu Otto Alencar.

O senador preside a CEDN. A comissão trata da Agenda Brasil e, segundo ele, o projeto tem o objetivo de preencher uma grave e séria lacuna na legislação. “A falta de responsabilização criminal ou mesmo cível dos autores dos crimes ocorre pela ausência de instrumentos legais que dotem as autoridades responsáveis pela investigação, delegado de polícia e Ministério Público, de meios condizentes com o dinamismo inerente à rede de computadores”, afirmou.

Otto Alencar lembrou, que países como os Estados Unidos, Itália, Grã-Bretanha, já regulamentam o uso da internet e fornecem instrumentos ao cidadão e às autoridades para se buscar justiça.

População conectada – No Brasil, a Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quarta-feira, com dados referentes a 2014, indica que pela primeira vez, a internet chegou a mais da metade das casas brasileiras. São 36,8 milhões de casas conectadas.
Dados da Bitdefender, empresa de segurança na internet, apontam que a cada 15 segundos, um brasileiro é vítima de fraudes com documentos roubados ou informações furtadas na rede. Mais de 28 milhões de pessoas foram prejudicadas por cibercrimes, o que custou perto de R$ 16 bilhões ao país em 2012.

Acompanhe a tramitação do projeto aqui

 

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